quarta-feira, 9 de novembro de 2011

O DESCANSO DOMINICAL

O DESCANSO DOMINICAL
Diz o Catecismo da Igreja Católica :
2185. - Aos domingos e outros dias festivos de preceito, os fiéis abstenham-se de trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do Dia do Senhor, a prática das obras de misericórdia ou devido repouso do corpo e do espírito. As necessidades familiares ou uma grande utilidade social constituem escusas legítimas em relação ao preceito do descanso dominical. Mas os fiéis estarão atentos a que legítimas desculpas não introduzam hábitos prejudiciais à religião, à vida familiar e à saúde.
A segunda obrigação para a celebração semanal do Domingo é o Descanso. À volta deste tema evoluíram outras tradições religiosas. Durante os primeiros três séculos do Cristianismo não havia qualquer tradição particular ou disciplina que proibisse o trabalho ou qualquer actividade ao Domingo.
Nem os baptizados estavam dispensados ou proibidos de trabalhar ao Domingo na primitiva Igreja. Muitos dos trabalhadores pertenciam a uma classe de pessoas mais humildes e até escravas. Quando a situação económica melhorou alguma coisa, tornou-se então popular a ideia de descansar um dia por semana.
Por seu lado, o desenvolvimento da celebração da Eucaristia como um rito ou culto obrigatório, sugeria que o dia de Descanso fosse ao Domingo. Um dia de Descanso semanal estava relacionado com a necessidade humana, reconhecida pela autoridade civil Romana, de haver um intervalo regular para a monotonia do trabalho, isto é, um dia de Descanso.
No dia 3 de Março (ou de Julho) de 321, o Imperador Constantino ordenou um feriado semanal consagrado para a "Veneração do dia do Sol". Este feriado teve como motivo, mais o culto e devoção pelo dia do Sol, como já tinha feito seu pai, do que por uma convicção religiosa.
Todavia esse decreto de Constantino, dava aos Cristãos os mesmos privilégios que tinham os pagãos para as suas festas durante todo o ano. O motivo para juntar o dia do Descanso com o culto do Domingo, não estava ligado ao sábado judaico nem ao cumprimento do 3° Mandamento.
Também não foi o motivo para descansar nesse dia. Quando os primeiros escritores cristãos fizeram a interpretação do 3° Mandamento para os baptizados, aconselharam a abstinência de actividades pecadoras tanto nos domingos como nos outros dias.
S. Jerónimo, e mais tarde o Concílio de Orleães (538) condenaram qualquer ligação entre o sábado judaico e o Descanso do Domingo cristão. Foi-se tornando, todavia, mais comum a compreensão da interligação dos Dez Mandamentos com o conteúdo da vida cristã.
A disciplina da Igreja sobre o Descanso do Domingo, foi-se acentuando e, em 589, o Concílio de Narbonne foi convocado para a proibição e respectivas penalidades do trabalho ao Domingo. Em 789, o Imperador Carlos Magno proibiu o trabalho do Domingo como violação do 3° Mandamento.
Esta proibição alastrou por toda a Igreja. Nunca houve, todavia, uma disciplina unânime sobre o género de trabalhos proibidos aos Domingos. Geralmente consideravam-se proibidos os trabalhos considerados desnecessários, ou que impedissem a Missa dominical e perturbassem a santidade desse dia. Fazia-se uma especial referência aos trabalhos físicos.
Presentemente a lei da Igreja é positiva :
Cân.1247. - Nos Domingos e dias santos de guarda os fiéis estão obrigados a abster-se daqueles trabalhos que impedem de prestar culto a Deus, a alegria que é própria do Dia do Senhor ou impedem o descanso para o espírito e para o corpo.
Por sua vez o Concílio Vaticano II estabeleceu :
- (... ) O Domingo é, pois, o principal dia de festa a propor e inculcar no espírito dos fiéis; seja também, o dia da alegria e do repouso. Não deve ser sacrificado a outras celebrações que não sejam de máxima importância, porque o domingo é o fundamento e o centro de todo o Ano litúrgico. (SC 106).
Por aqui se compreende que todas as actividades que se fazem por prazer, distracção, e relaxamento do corpo ou do espírito, não são considerados trabalhos proibidos ao Domingo.
Estão neste caso, ver TV, praticar desporto, desenhar ou pintar, fazer croché, e tudo o mais que se possa considerar um "Hobby", desde que não impeçam os deveres de culto e contribuam para a alegria e repouso do Dia do Senhor.
Falando dos Trabalhadores para a Messe do Senhor, evidentemente, falamos de um direito humano, mas não excluímos o direito ao descanso dominical pelas razões apontadas, nem esquecemos o que a Igreja ensina sobre o trabalho do Domingo.
O Santo Padre convida todos os católicos a assistirem à Missa Dominical, como base da formação moral e religiosa para a nossa sociedade.
O Catecismo da Igreja Católica sobre o Terceiro Mandamento diz em vários números:
* A Sagrada Escritura faz, a este propósito, memória da criação. (2169).
* A Sagrada Escritura revela ainda, no dia do Senhor, o memorial da libertação de Israel. (2170).
* O agir de Deus é o modelo do agir humano. (2172).
O mundo de hoje, profundamente materializado, numa linha de negócio, mas com a desculpa ou convicção de que é para o bem público, já não respeita devidamente o descanso dos Domingos, abrindo ao público os grandes Supermercados em que se jogam os interesses materiais com a obrigação do trabalho para os respectivos empregados, que, em muitos casos vão perdendo o interesse pelo culto sagrado do Dia do Senhor.

John Nascimento

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